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08 JUL 2021
EMDURB
Presidente da Emdurb participa de reunião do Denatran que discute prazos para liberação de autuações suspensas e mudanças no CTB
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O encontro contou com a presença online do presidente da Emdurb de Marília, Dr. Valdeci Fogaça de Oliveira que representou o Prefeito Daniel Alonso

Reunião do Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) realizada através de videoconferência discutiu os prazos para liberação de autuações suspensas no ano de 2020 por conta da pandemia. O encontro contou com a presença online do presidente da Emdurb (Empresa Municipal de Mobilidade Urbana) de Marília, Dr. Valdeci Fogaça de Oliveira, que também comanda o Fórum Paulista de Secretários e Dirigentes Públicos de Mobilidade Urbana.

“Foram tratadas questões de cunho administrativo na oportunidade e a aplicação do novo CTB (Código de Trânsito Brasileiro), em vigor desde o dia 12 de abril”, enfatizou Dr. Valdeci, que também representou o chefe do Executivo de Marília, Daniel Alonso (PSDB), também vice-presidente de trânsito na Frente Nacional dos Prefeitos, no encontro do dia 1º de julho.

Segundo ele, o Estado de São Paulo aderiu às suspensões das autuações de 2020 e por esta razão algumas destas multas podem chegar aos motoristas em 2021.

No caso de Marília, ainda restam 50% de multas aplicadas entre 2020 e 2021 para serem emitidas, sendo a maioria ainda aguardando prazo para recursos.

De acordo com o novo CTB, a suspensão do direito de dirigir aos motoristas passou a ser imposta pelos municípios.

Ainda sobre as alterações com o novo Código de Trânsito Brasileiro, foram destacados: o novo prazo de validação do exame para concessão de CNH (Carteira Nacional de Habilitação), que passou de 5 para 10 anos; o limite da pontuação para a suspensão do direito de dirigir, acrescida de 25 para 40 pontos na carteira; a idade mínima para criança ser transportada em garupa de motocicletas, que passou de 7 para 10 anos; e o impedimento para licenciar veículos que estejam com recalls solicitados pelas montadoras não atendidos.

Além disso, o prazo para indicação do condutor em caso de infrações passou de 15 para 30 dias, mesmo prazo alterado para defesas prévias de multas. A comunicação de venda do veículo pode ser feita em 60 dias (antes deveria acontecer em 30 dias) e a autuação deixou de ser grave, passando a ser média se o intervalo de 60 dias entre a comunicação da venda e a transferência não for seguido.

O novo CTB também impõe o fim da obrigatoriedade das aulas práticas noturnas para as pessoas que estão passando pelo processo de formação de condutores de veículos. Além disso, não existe mais o prazo entre as aulas práticas e os exames para obtenção de CNH, antes de 15 dias.

Colaboração Texto: Jornal da Manhã

Fotos: Divulgação

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