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MANDATO 2022 – 2024. O Conselho Municipal da Juventude de Esmeraldas é criado pela Lei Municipal Nº 1808/2001 e alterada pela Lei Ordinária Nº 2572/2017, com a finalidade de estudar, analisar, elaborar, discutir aprovar e propor políticas que permitam e garantam a integração e a participação do jovem no processo social, econômico, político e cultural do município.