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O Conselho Municipal de Educação de Esmeraldas é criado pela Lei Municipal Nº 1751/1998 e alterada pela Lei Ordinária Nº 1796/2000, com a finalidade de assessorar o Governo Municipal na formulação da política educacional do município, competindo-lhe especificamente analisar e ou propor programas, projetos ou atividades de expansão e aperfeiçoamento do sistema de ensino de 1º grau, a cargo da Administração Municipal, respeitadas as diretrizes e bases estabelecidas pela legislação federal e as disposições supletivas da legislação estadual.