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Em atendimento ao disposto na Lei Ordinária nº 2501/2015, referente a constituição do Conselho Municipal de Cultura de Esmeraldas, em seu Art. 40, que estabelece a composição por membros titulares e igual número de suplentes, sendo 07 (sete) membros representantes do Poder Público e 07 (sete) membros representantes da Sociedade Civil, apresento a seguinte disposição: