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Atualizado em: 08/09/2024 às 11h08
Férias
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Férias 30 dias – Sem conversão em Pecúnia

O requerimento deve ser protocolado com antecedência mínima de 30 dias a contar da data de início das férias, com autorização da chefia imediata.

O 1º período em descanso será de 30, 20, 15 ou 10 dias. O Saldo restante será agendado através do requerimento de 2º período de férias.

É obrigatória a anexação da atualização cadastral devidamente preenchida junto ao requerimento de férias.

Férias 20 dias – Conversão de 10 dias em Pecúnia

O requerimento deve ser protocolado, com antecedência mínima de 30 dias a contar da data de início das férias, com autorização da chefia imediata.

O 1º período em descanso será de 20 ou 10 dias. O Saldo restante será agendado através do requerimento de 2º período de férias.

É obrigatória a anexação da atualização cadastral devidamente preenchida junto ao requerimento de férias.

Férias – 2º Período

O requerimento deve ser protocolado antes da data de início das férias, com autorização da chefia imediata.

O saldo restante pode ser consultado pela chefia ou servidor através do Portal do servidor.

Férias CLT – Prazo Determinado

O requerimento de férias deve ser protocolado, no setor de protocolo da Prefeitura Municipal de Marília, com antecedência mínima de 30 dias a contar da data de início das férias.

É obrigatória a anexação da atualização cadastral devidamente preenchida junto ao requerimento de férias.

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